O Simples Nacional em 2026 continua com as tabelas da Lei Complementar 123: cinco anexos, seis faixas de faturamento e teto de R$ 4,8 milhões por ano. O que confunde a maioria dos empresários não é a tabela em si — é a diferença entre a alíquota nominal que aparece nela e a alíquota efetiva que você paga de fato. Neste guia estão as cinco tabelas completas e a conta explicada, com exemplos em reais.
Como ler as tabelas: RBT12 e alíquota efetiva
Duas definições resolvem 90% da confusão:
- RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. É ela — e não o faturamento do mês — que define em qual faixa da tabela sua empresa está.
- Alíquota efetiva é o percentual que você realmente paga, sempre menor ou igual ao da tabela, graças à "parcela a deduzir".
A fórmula oficial é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Ou seja: a tabela não funciona como "degraus secos". Ao subir de faixa, a parcela a deduzir amortece o aumento — ninguém pula de 6% para 11,2% de um mês para o outro.
Anexo I — Comércio
Lojas, e-commerce e revenda de mercadorias em geral.
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria
Fábricas e atividades industriais, incluindo confecção e panificação industrial.
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços "favorecidos"
A tabela mais vantajosa para serviços: academias, agências de viagem, manutenção, medicina, odontologia, psicologia e — para muitas atividades — quem passa no Fator R.
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Serviços com INSS por fora
Advocacia, construção de imóveis e obras, limpeza e vigilância. Atenção: neste anexo, a CPP (INSS patronal) não está incluída na guia — é paga à parte, o que muda bastante a conta final.
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Anexo V — Serviços técnicos e intelectuais
Tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria e afins — quando a folha de pagamento é pequena. Começa em 15,5%, por isso o Fator R é tão importante.
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Fator R: a ponte entre o Anexo V e o Anexo III
Para muitas atividades de serviço, o enquadramento entre o Anexo III (a partir de 6%) e o Anexo V (a partir de 15,5%) depende do Fator R: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento, ambos dos últimos 12 meses. Folha ≥ 28% do faturamento → Anexo III. Abaixo disso → Anexo V. Um pró-labore bem calibrado pode literalmente cortar o imposto pela metade.
Empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 600 mil (3ª faixa): efetiva = (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. Num mês de R$ 50 mil, o DAS fica em R$ 5.280 — e não os R$ 6.750 que a alíquota "de tabela" sugere. Não faça essa conta na mão: use o simulador gratuito da Eleve.
Perguntas frequentes
A tabela do Simples mudou em 2026?
As tabelas e o teto de R$ 4,8 milhões seguem os da LC 123/2006. A grande mudança em andamento é a reforma tributária (CBS/IBS), que preserva o Simples mas cria novas decisões estratégicas — explicamos em outro artigo.
Posso mudar de anexo?
O anexo decorre da sua atividade (CNAE) e, nos casos do Fator R, da relação folha/faturamento — que você pode planejar. É exatamente o tipo de análise que fazemos no diagnóstico.
O que acontece se eu passar do teto?
Acima de R$ 4,8 milhões de RBT12, a empresa é desenquadrada do Simples e passa a apurar por Lucro Presumido ou Real. O ideal é planejar a transição antes de o teto chegar.
Se você quer saber em qual faixa a sua empresa está — e se existe caminho legal para pagar menos — a Eleve simula com os seus números no diagnóstico gratuito.