O MEI tem um limite de faturamento anual (na faixa dos R$ 81 mil, com regras específicas de proporcionalidade no primeiro ano). Ao ultrapassar, você precisa migrar para Microempresa (ME), normalmente dentro do Simples Nacional. O desenquadramento pode ser obrigatório e retroativo dependendo do quanto você passou.
Os dois cenários
- Passou até 20% do limite: o desenquadramento vale a partir do ano seguinte, com mais tempo para se organizar.
- Passou mais de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e há impostos a recolher sobre o excedente. Aqui, agir rápido evita multa.
Crescer é bom. Só não deixe o crescimento virar dívida por falta de um contador acompanhando o faturamento mês a mês.
O que muda ao virar ME
- Você passa a ter contabilidade completa e obrigações mensais (mas ganha mais atividades e mais funcionários permitidos).
- A tributação deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual do faturamento.
- Seu CNPJ e histórico são preservados — não é abrir uma empresa do zero.
Se você está chegando perto do teto, não espere estourar. Fazer a transição planejada é muito mais barato do que corrigir depois.
A Eleve cuida de todo o desenquadramento e da transição para ME sem você perder tempo com burocracia — e já entra com a contabilidade configurada para o novo porte.